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A partir de 08 de janeiro de 2020 - informações sobre as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos, informa o Portal do eSocial.

De forma padronizada e simplificada, esse sistema vai reduzir custos e o tempo das empresas na hora de executar até 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Portanto, é preciso ficar atento ao impacto do eSocial junto aos microempreendedores individuais. Por meio do eSocial, o MEI que possui funcionário passará a comunicar ...

Conforme informações oficiais do MOS WEB MEI, a prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos. Assim sendo, a obrigatoriedade de envio de eventos ao eSocial foi ...

1 - Registro do MEI no eSocial A primeira obrigação do MEI é fazer o cadastro da empresa, informando dados básicos, como CNPJ, nome empresarial e endereço. 2 - Cadastro do empregado, se houver Se você possui empregados, é necessário cadastrar cada um deles no eSocial. 3 - Folha de pagamento

Por Bianca Neves em agosto 14, 2018 Será que o MEI entra no eSocial? Para os microempreendedores individuais que contam com o auxílio de um funcionário registrado, essa dúvida vem se tornando cada vez mais comum. Isso porque, desde o dia 1º de julho de 2018, o pagamento do eSocial passou a ser uma obrigação a todos os empregadores do Brasil.

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Obviamente, para chamar outros usuários, você e a outra pessoa terão que conceder permissões um ao outro. Caso contrário, você não poderá usar esta opção. ... Aproveite ao máximo as ligações com Alexa. As possibilidades do Alexa como sistema que permite chamadas entre utilizadores, tanto individualmente como em grupo, são iguais ...

Para fazer chamadas, basta dizer ⁢Alexa, ligue para⁢ [nome do contato]⁢ ou‍ Alexa, ligue para [número de telefone]. Alexa pesquisará sua lista de contatos e fará a chamada usando um serviço de chamadas online, como Alexa Calling and Messaging ou Skype. Para enviar mensagens de texto, diga Alexa, envie uma mensagem para [nome do contato].

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Se você ainda está se perguntando: "quando a pessoa morre, o que acontece com as dívidas?", é importante ressaltar que, se você é um herdeiro, não está herdando as dívidas, mas sim a responsabilidade de usar o patrimônio do próprio falecido para pagar as pendências. Vamos exemplificar algumas situações:

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Como visto, as dívidas do falecido são consideradas na construção do inventário, portanto há a necessidade de pagá-las. Entretanto, assim como em vida o responsável por garantir esse pagamento são os bens do indivíduo que gera o débito, após a morte é o patrimônio averiguado no inventário que se torna responsável pelo seu pagamento.

"Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas da pessoa falecida. Os filhos não herdam dividas dos pais, pois não existe a famosa "herança de dívidas". É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente", explica.

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Após a morte, todo o conjunto de bens, direitos e deveres de uma pessoa é deixado para os herdeiros. Assim, as dívidas, se existirem, devem ser pagas com os recursos desse patrimônio, antes que ele seja transferido aos herdeiros. Os herdeiros, portanto, não pagam as dívidas da pessoa falecida com o próprio dinheiro.

Quando a pessoa morre, quem paga as dívidas é o próprio patrimônio da pessoa, se ela tiver deixado algo. Então, não existe herança de dívidas, porque elas devem ser pagas com o próprio dinheiro e os bens deixados pela pessoa falecida. Vou explicar as duas situações: quando tem e quando não tem bens.

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